O abuso sexual ocorre quando uma criança ou adolescente é envolvido em atividades de natureza sexual por um adulto ou por alguém em posição de maior poder, com o objetivo de obter satisfação sexual.
Essa violência pode acontecer:
Com contato físico, como toques íntimos, carícias ou relações sexuais
Sem contato físico, como quando a criança é obrigada a ver ou participar de situações sexualizadas
Em muitos casos, o abuso não acontece de forma violenta no início. Pode começar com:
Aproximações consideradas “carinhosas”
Brincadeiras que ultrapassam limites
Testes de confiança e segredo
A pessoa agressora frequentemente utiliza manipulação emocional, ameaças ou a relação de confiança para manter a situação em segredo.
A exploração sexual acontece quando a criança ou adolescente é utilizado para fins sexuais em troca de algo, como dinheiro, presentes, comida, proteção ou outros benefícios.
Diferente do abuso, aqui pode haver uma lógica de troca, mas isso não significa consentimento. A criança continua sendo vítima. Essa forma de violência pode ocorrer em contextos como:
Situações de vulnerabilidade social
Redes organizadas de exploração
Ambientes urbanos, turísticos ou digitais
Muitas vezes, a exploração está ligada a desigualdades sociais e à falta de proteção.
Essa forma de violência envolve a utilização da imagem de crianças e adolescentes em conteúdos de natureza sexual. Inclui:
Produção de fotos ou vídeos
Armazenamento desse material
Compartilhamento ou divulgação em redes ou aplicativos
Importante destacar que:
Mesmo quando a imagem é obtida sem contato físico, há violência
O material pode continuar circulando por tempo indeterminado
A vítima pode ser revitimizada constantemente
A internet amplia o alcance e a permanência desse tipo de violência, tornando seus impactos ainda mais graves.
Com o uso crescente da internet, muitas situações de violência acontecem em ambientes virtuais, como redes sociais, jogos online e aplicativos de mensagem. Entre as principais formas:
• Grooming: É quando um adulto se aproxima da criança ou adolescente fingindo amizade, carinho ou interesse, com o objetivo de ganhar sua confiança. Com o tempo, essa relação pode evoluir para pedidos de fotos, conversas sexualizadas ou encontros presenciais.
• Sextorsão: Ocorre quando alguém utiliza imagens íntimas para ameaçar a criança ou adolescente, exigindo mais fotos, vídeos ou encontros.
Essas práticas costumam acontecer de forma silenciosa, e a criança pode sentir medo, vergonha ou culpa, dificultando o pedido de ajuda.
A violência sexual também pode ocorrer quando a criança é exposta, de forma direta ou indireta, a conteúdos ou situações de natureza sexual inadequada para sua idade. Isso inclui:
Conversas com conteúdo sexual
Exposição a imagens ou vídeos impróprios
Convites ou comentários de cunho sexual
Presenciar atos sexuais
Embora muitas vezes minimizadas, essas situações: Afetam o desenvolvimento emocional; Podem gerar confusão, medo ou curiosidade inadequada; Podem ser porta de entrada para outras formas de violência
A exposição precoce a conteúdos sexuais também é uma forma de violação de direitos.
Ao abordar a violência sexual contra crianças e adolescentes, é fundamental utilizar uma linguagem adequada e responsável. Algumas expressões, ainda comuns no senso comum e até em meios de comunicação, são incorretas porque minimizam a violência, distorcem a realidade ou atribuem sentidos inadequados às situações.
"Prostituição Infantil": Termos como esse não devem ser utilizados, pois sugerem uma escolha ou consentimento. Crianças e adolescentes não possuem autonomia para esse tipo de decisão. Nesses casos, o termo correto é exploração sexual, que evidencia a violação de direitos e a existência de um agressor.
"Pornografia Infantil": Da mesma forma, essa outra expressão também é inadequada, pois o conceito de pornografia envolve produção consensual entre adultos. Quando há crianças e adolescentes envolvidos, trata-se de violência e exploração sexual.
"Menor": Outro termo que deve ser evitado é “menor”, por carregar uma conotação pejorativa e por não reconhecer crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. O uso adequado é sempre criança ou adolescente, conforme previsto na legislação brasileira.